MEI - Mudanças para 2018

Equipe Qipu

Jan/2/2018

Desenquadramento de mei , DAS MEI , Limite de faturamento para o mei

Você já conhece as principais mudanças para o MEI em 2018? Saiba mais sobre essas alterações e fique em dia com a sua empresa.

2018 chegou e com ele chegaram algumas mudanças que farão presença na vida do MEI, assim, é importante prestar atenção para começar o ano sem ter dores de cabeça. Entre as principais mudanças estão o limite de faturamento, os valores cobrados no DAS e informações importantes sobre o desenquadramento.

DAS

O valor da guia do DAS varia conforme o setor em que a empresa atua: Serviço, Comércio ou Indústria e o salário mínimo vigente. Em 2018 o valor do salário mínimo mudou de R$937 para R$954, assim os valores de imposto para o MEI também terão alterações.

FATURAMENTO DO MEI
SETOR DE ATUAÇÃO INSS (5% DO SALÁRIO MÍNIMO) ICMS/ISS VALOR DE IMPOSTO
Comércio e Indústria R$47,70 R$1,00 R$48,70
Comércio e Serviços R$47,70 R$6,00 R$53,70
Serviços R$47,70 R$5,00 R$52,70

FATURAMENTO

A partir de 1 de Janeiro de 2018 o faturamento do MEI será de R$81 mil. Mas é importante ressaltar que esse valor muda conforme a data de abertura da empresa.

FATURAMENTO DO MEI
MÊS DE ABERTURA (EM 2018) FATURAMENTO (EM 2018)
Janeiro R$ 81 MIL
Fevereiro R$ 74.250 MIL
Março R$ 67.500 MIL
Abril R$ 60.750 MIL
Maio R$ 54 MIL
Junho R$ 47.250 MIL
Julho R$ 40.500 MIL
Agosto R$ 33.750 MIL
Setembro R$ 27 MIL
Outubro R$ 20.250 MIL
Novembro R$ 13.500 MIL
Dezembro R$ 6.750 MIL

DESENQUADRAMENTO

A migração de MEI para ME pode acontecer por opção ou quando o MEI ultrapassar o valor máximo de faturamento permitido.

Faturamento entre R$81 mil e R$97.2 mil

MEIs que faturaram entre R$81 mil e $97.2 mil em 2018 serão desenquadrados e deverão recolher uma guia sobre o valor excedido. O valor da guia terá por base o setor de atividade da empresa.

  • Setor de Serviço: a partir de 6% sobre o valor excedido
  • Setor de Indústria: a partir de 4.5% sobre o valor excedido
  • Setor de Comércio: a partir de 4% sobre o valor excedido

Exemplo: O MEI que trabalha com serviços e faturou R$ 92 mil em 2018 deverá recolher uma guia sobre os R$11 mil excedentes. Neste caso a conta será feita da seguinte forma: R$11 mil x 0,06. Para este MEI a guia de recolhimento ficará no valor de R$660.

Faturamento acima de R$97.2 mil

Para os MEIs que faturaram acima de R$97.2 mil a situação é um pouco diferente. Neste caso, o pagamento de impostos levará em conta o valor total faturado pelo empreendedor.

Para calcular o valor a ser pago em impostos você deverá multiplicar o valor do seu faturamento do ano pelo percentual da sua atividade.

Exemplo: Considerando um MEI que trabalha com serviços e faturou R$100 mil no ano de 2018, a conta é:

R$100 mil x 0,06 = R$6.000.

Quando essa guia será gerada?

A guia de recolhimento será emitida no momento em que o MEI realizar a entrega da Declaração Anual no ano seguinte.

ATIVIDADES SUSPENSAS

O MEI abrange uma grande quantidade de atividades, mas a partir deste ano essa seleção de profissões sofrerá uma pequena alteração. Agora, contadores, personal trainers e arquivistas não poderão optar pelo MEI. Aqueles que já atuam nessas áreas como MEI deverão migrar para ME (Microempresa).

Equipe Qipu

Jan/2/2018

Desenquadramento de mei , DAS MEI , Limite de faturamento para o mei

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