Descubra agora se empresa MEI precisa de contador
Sem tempo para ler? Que tal ouvir esse texto? Clique no play e ouça a matéria:
Você quer ser ou é Microempreendedor Individual e está na dúvida se empresa MEI precisa de contador?
O Microempreendedor Individual faz parte de um sistema tributário simplificado, por isso a burocracia é menor. Veja abaixo em nosso texto se empresa MEI precisa de contador e também se para abrir MEI precisa de contador.
O principal motivo que levou o governo a criar a figura do Microempreendedor Individual - MEI é diminuir a burocracia na criação de um negócio.
Assim, um número maior de empreendedores teve a chance de formalizar a empresa mesmo que não pudesse contar com a participação de um sócio.
Porém, a simplificação dos procedimentos para criação e manutenção de uma pessoa jurídica sob a forma de MEI pode gerar a falsa impressão de que os controles contábeis não são necessários.
Mas isso não é verdade!
Ainda que alguns aspectos formais não sejam obrigatórios, a organização continua sendo indispensável.
Leia também: 10 dicas para progredir e manter a sua MEI regularizada
Afinal, MEI precisa de contador?
Confira nosso texto e descubra se empresa MEI precisa de contador.Elementos contábeis obrigatórios para o MEI
Embora a constituição seja simplificada, a criação de uma MEI exige alguns procedimentos formais que precisam ser realizados com cuidado. Entre eles podemos citar a obtenção de alvará e criação de um CNPJ. Além disso, a elaboração de um contrato social demanda atenção a alguns detalhes que nem sempre são simples para o empreendedor que está começando a ter contato com a legislação. Contar com o auxílio de um contador pode ser fundamental nesta primeira etapa do negócio para evitar problemas posteriores. Após a formalização, não é exigido que o MEI possua contabilidade formal para efeitos fiscais. Em outras palavras: MEI precisa de contador? Não. Mas é bastante aconselhável ter um. Assim, são dispensáveis o livro caixa, por exemplo. Porém, existem algumas obrigações e formalidades que precisam ser cumpridas. Anualmente é preciso que o Microempreendedor Individual envie a Declaração Anual Simplificada - DASN-SIMEI informando o valor do faturamento do ano anterior, sob pena de multa. O MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para vendas ou prestações de serviços envolvendo pessoas físicas, porém a emissão de nota fiscal continua obrigatória para transações com pessoas jurídicas. Por fim, caso o Microempreendedor Individual contrate um empregado, deve ser entregue mensalmente, até o dia 7, a GFIP - Guia do FGTS e Informação à Previdência Social. Além disso, deve ser depositado o FGTS calculado em 8% do salário de empregado, e recolhidos 3% da mesma base para a Previdência Social.Saiba mais: Os principais erros na hora de entregar a Declaração Anual do MEI