A Receita Federal do Brasil instituiu, em maio de 2019, uma nova declaração para pessoas físicas e empresas que possuem e transacionam as novas moedas digitais ou como também chamadas as criptomoedas.
Para ajudar nesta nova obrigação, trouxemos alguns detalhes sobre este assunto.
Leia também:O que é Contabilidade Online, como funciona e 10 vantagens Antes de mais nada, vamos a algumas definições feitas pela Receita Federal em relação ao tema.
Qual a diferença entre Criptoativo e Exchange de Criptoativo?
Para começar a discutir um pouco mais sobre o tema, vamos começar com a definiação entre estes dois termos "Criptoativo" e "Exchange de Criptoativo". "Considera-se Criptoativo, a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal (...)" "Considera-se Exchange de Criptoativo, a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos." Além disso, foi definido pela Receita Federal também, que incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.Quem está obrigado a entregar esta nova declaração?
- 1. A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- 2. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil realizarem operações com exchange no exterior ou operações que não forem realizadas em exchange;
Quais informações devo informar a Receita Federal?
Confira abaixo uma lista das informações relacionadas aos criptoativos que deverão ser informadas a Receita Federal:- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a exchange;
- Retirada de criptoativo da exchange;
- Cessão temporária (aluguel);
- Doação em pagamento;
- Emissão;
- Outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Qual o prazo para envio destas informações?
Temos 2 prazos informados pela Receita Federal:- Em Setembro de 2019 acontecerá a primeira entrega referente às movimentações de agosto de 2019 para as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem qualquer uma das transações mencionadas neste informativo.
- Janeiro de cada ano para as Exchange de criptoativos que estão no Brasil enviarem os saldos das moedas por espécie em reais e custos referentes a 31 de dezembro do ano anterior.
Quais as penalidades caso não envie as informações à Receita Federal?
Entrega fora do Prazo:
1. Multa de R$ 500,00 por mês ou fração para:
- Empresa em início de atividade;
- Simples Nacional;
- Empresas Imunes e isentas;
- Apresentou IRPJ no lucro presumido no ano anterior.
2. Multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração:
- Pessoas Jurídicas que não se enquadram no tópico 1 deste informativo;
- Caso a pessoa jurídica tenha apurado o lucro de formas diferentes no período ou tenha realizado reorganização societária.
3. Multa de R$ 100,00 por mês ou fração:
- Pessoa Física
Informações inexatas, incompletas, incorretas ou com omissão de informação:
- 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
- 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física;
- Pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 por mês;