Imposto de Renda 2025 – Informações Importantes

A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. O envio da declaração após o dia 30 de maio estará sujeito à aplicação de multa.
Quem deve declarar:
A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou abaixo deste valor com apuração de ganho sujeito à tributação;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
Importante:
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estarão isentas da declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Declaração Pré-Preenchida:
Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, que traz informações previamente coletadas sobre rendimentos, pagamentos e deduções.
Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Essa opção oferece mais agilidade, praticidade e segurança no preenchimento e envio.
Mudanças em 2025:
As alterações em relação ao ano anterior foram pontuais, com destaque para:
- Rendimentos tributáveis obrigatórios: subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Limite da atividade rural: passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Novas obrigatoriedades:
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e recolheu ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá declarar;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos deverá apresentar a declaração anual.
As demais condições de obrigatoriedade foram mantidas.
Prioridade na Restituição:
Haverá prioridade para quem utilizar simultaneamente:
- A declaração pré-preenchida;
- E optar pelo recebimento via Pix.
Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas a quem utilizasse uma das opções.
Campos Extintos:
Três campos foram eliminados da declaração em 2025:
- Título de eleitor;
- Informações de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Multa por Atraso:
Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de:
- 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido;
- Com valor mínimo de R$ 165,74;
- Ou máximo de 20% do valor do imposto devido, prevalecendo o que for maior.
Restituições:
As restituições referentes ao ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025
A ordem de prioridade para pagamento será:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou Pix.