Imposto de Renda 2025 – Informações Importantes

Imposto de Renda 2025 – Informações Importantes

A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. O envio da declaração após o dia 30 de maio estará sujeito à aplicação de multa.

Quem deve declarar:

A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou abaixo deste valor com apuração de ganho sujeito à tributação;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.

Importante:

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estarão isentas da declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Declaração Pré-Preenchida:

Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, que traz informações previamente coletadas sobre rendimentos, pagamentos e deduções.

Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Essa opção oferece mais agilidade, praticidade e segurança no preenchimento e envio.

Mudanças em 2025:

As alterações em relação ao ano anterior foram pontuais, com destaque para:

  • Rendimentos tributáveis obrigatórios: subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • Limite da atividade rural: passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
  • Novas obrigatoriedades:
    • Quem atualizou o valor de bens imóveis e recolheu ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá declarar;
    • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos deverá apresentar a declaração anual.

As demais condições de obrigatoriedade foram mantidas.

Prioridade na Restituição:

Haverá prioridade para quem utilizar simultaneamente:

  • A declaração pré-preenchida;
  • E optar pelo recebimento via Pix.

Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas a quem utilizasse uma das opções.

Campos Extintos:

Três campos foram eliminados da declaração em 2025:

  • Título de eleitor;
  • Informações de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Multa por Atraso:

Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de:

  • 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido;
  • Com valor mínimo de R$ 165,74;
  • Ou máximo de 20% do valor do imposto devido, prevalecendo o que for maior.

Restituições:

As restituições referentes ao ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

A ordem de prioridade para pagamento será:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou Pix.