MEI tem direito ao PIS?

MEI tem direito ao PIS?

Formalizar o seu negócio faz com que você empreendedor/a possa progredir com os seus sonhos. Com a formalização se torna mais fácil realizar a abertura de contas bancárias ou pedidos de empréstimo, além de garantir diversos benefícios previdenciários.

O MEI tem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Esses direitos são garantidos através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Mas existem muitas dúvidas a respeito dos direitos do MEI, como por exemplo, o recebimento do PIS

O que é PIS?

O PIS é um Programa de Integração Social que faz com que os funcionários de empresas privadas possam participar ativamente dos lucros da empresa através de um abono salarial.

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores precisam se encaixar em alguns requisitos da Caixa Econômica Federal:

     
  • Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos;
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  • Receber até dois salários mínimos;
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  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias;
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  • Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Qual o valor do Abono Salarial?

O Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano considerado. Seu cálculo tem por base o número de meses trabalhados multiplicados por 1/12 do salário mínimo vigente.

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MEIs têm direito ao PIS?

O MEI é dono do seu próprio negócio e não possui carteira de trabalho assinada, e por este motivo ele não se enquadra nos requisitos da Caixa Econômica para receber o Abono Salarial.

Porém, caso uma pessoa seja MEI e também possua vínculo empregatício com carteira assinada, ela tem o direito ao PIS desde que atenda a todos os requisitos citados acima.

MEIs que possuem empregados

Se você é MEI e possui um empregado, não esqueça de cadastrá-lo no PIS para que ele possa receber o Abono Salarial.

O cadastro pode ser feito através da internet, em agências da Caixa Econômica Federal ou em lote, quando a empresa possuir muitos funcionários. Para saber como realizar o cadastro do seu empregado, acesse o site da Caixa Econômica Federal.

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