As recentes mudanças no cenário econômico brasileiro e as transformações no mercado de trabalho como um todo tem feito empresas e profissionais em geral repensarem qual regime de contratação é mais vantajoso: CLT ou PJ?
Cada um desses regimes possui suas particularidades no âmbito legal e também no que diz respeito ao mindset a ser adotado.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o modelo de trabalho tradicional (CLT) e o de Pessoa Jurídica e apresentar as principais vantagens desses dois regimes.
A intenção é que, ao final da leitura, você esteja munido de argumentos suficientes para escolher o mais adequado às suas necessidades.
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Os principais aspectos do regime CLT
CLT, o que significa isso, afinal? Ora, essas 3 letras formam a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que regulamenta todas as leis que se referem ao direito trabalhista. A CLT tem como principal objetivo garantir o equilíbrio na relação entre patrão e empregado. Para quem é contratado nesse regime, o tempo de trabalho é contabilizado para fins de aposentadoria. Além disso, o empregado passa a ter direito a uma série de benefícios, como:- Férias remuneradas;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Abono salarial etc.
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Os principais aspectos do regime de Pessoa Jurídica
Diferente do que observamos no tópico anterior, o regime de Pessoa Jurídica (PJ) não possui vínculos empregatícios entre contratante e contratado. Além de empresas que querem contratar funcionários com menos encargos, algumas pessoas optam por esse regime quando desejam abrir um negócio em casa, por exemplo. Quando falamos em Pessoa Jurídica estamos nos referindo a uma empresa, a qual pode ser MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA etc. A classificação da PJ vai depender de diferentes aspectos, como faturamento, quantidade de funcionários e sócios. Dentre as principais vantagens que o regime de PJ oferece, podemos citar a possibilidade de o profissional prestar serviços para diferentes empresas. Isso se reflete diretamente nos ganhos do trabalhador cadastrado como Pessoa Jurídica, os quais são superiores aos de quem opta pelo regime CLT. Já para quem contrata os serviços de uma PJ, não é necessário arcar com uma quantidade enorme de tributos, algo que é observado nas relações contratuais de CLT. Veja a seguir outras vantagens que o regime de PJ oferece:- Rotinas de trabalho mais flexíveis;
- Liberdade para trabalhar com mais de um cliente;
- Rendimentos mensais maiores;
- Para a parte contratante, menores custos tributários.
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