EPP: o que é uma empresa de pequeno porte
EPP significa Empresa de Pequeno Porte: uma classificação de porte empresarial, e não uma natureza jurídica. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece, como limite geral, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, observadas as regras específicas.
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Como funciona e o que observar
Uma EPP pode adotar uma estrutura jurídica admitida pela legislação, como uma sociedade limitada. Também precisa definir seu regime tributário. Estar classificada como EPP não garante, isoladamente, opção ou permanência no Simples Nacional.
O valor de R$ 3,6 milhões não é o teto geral atual do porte EPP. Existem sublimites e regras de recolhimento que não devem ser confundidos com o limite de enquadramento. Receitas de exportação e início de atividade possuem tratamento próprio.
Acompanhe receita bruta, enquadramento cadastral e impedimentos legais. O excesso de receita pode produzir efeitos em momentos diferentes conforme a hipótese; não espere o encerramento do ano sem analisar a situação.
Exemplo prático
Uma limitada com receita bruta anual de R$ 900 mil pode ter porte EPP, se atender aos requisitos. Ela continua sendo uma limitada quanto à natureza jurídica. O regime tributário e as obrigações são analisados em outra etapa.
Perguntas frequentes sobre EPP
EPP é uma sociedade obrigatoriamente com vários sócios?
Não. A sigla indica porte; a quantidade de sócios depende da estrutura jurídica escolhida.
O teto geral de EPP é R$ 3,6 milhões?
Não. O limite geral é de R$ 4,8 milhões, observadas as regras legais. Sublimites de tributos têm outra finalidade.
Toda EPP pertence ao Simples Nacional?
Não. O Simples exige opção e cumprimento de requisitos próprios.
Despesas reduzem a receita para definir o porte?
Não se deve confundir receita bruta com lucro. O enquadramento segue a definição legal de receita e seus ajustes próprios.
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Fontes e referências
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