Ao começar um negócio, o empresário geralmente fica em dúvida na hora de escolher o sistema de apuração de impostos adequado à sua companhia e ao setor profissional em que atua. A dúvida esbarra no fato de que o empreendedor não sabe diferenciar os regimes e como cada um deles funciona. Vamos entender melhor cada um dos sistemas e o que mais se adapta a sua empresa e setor?
Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança que pode ser aplicado às microempresas e empresas pequenas. O regime oferece diversas vantagens, como administração mais simples dos assuntos tributários.
O Simples é a modalidade ideal para os empresários que se enquadram na categoria pequena e micro, com altas ou médias margens de lucro, despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Para que o empresário ingresse no simples, terá que cumprir condições como formalizar essa opção, realizar todos os requisitos com base na legislação e enquadrar-se na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa.
Lucro presumido
O lucro presumido é um tipo de tributação simples para definir a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real.
O regime proporciona vários benefícios aos empreendedores que têm lucro que supera os 32% do faturamento bruto. Vale citar que após obter o valor do lucro presumido é realizado um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Geralmente quem opta pelo LP são as empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais em comparação com companhias que precisam, por exemplo, pagar aluguel do negócio e que não depende do consumidor.
Lucro real
O Lucro Real é o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. O LR é indicado para as companhias com lucro menor a 32% da receita bruta, com cálculo no resultado da receita, excluindo os valores dedutíveis.
Dessa maneira, o lucro real é obtido, com o devido cálculo das contribuições federais e dos impostos. Normalmente quem adota esse regime são as empresas de grande porte. Para escolher essa modalidade de companhia, é necessário ter uma rígida escrituração contábil, já que os custos comprovados poderão ser relevados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Quem costuma optar pelo lucro real são as empresas com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor.
É fundamental que o empresário entenda como cada um destes sistemas funciona, já que somente assim ele poderá escolher o melhor regime para sua companhia, e o que mais se adapta aos seus negócios. Agora que você já sabe diferenciar cada modalidade e o que cada sistema exige do empresário, poderá dessa maneira selecionar a categoria ideal para sua companhia, não importa a área de atuação.
Ainda tem dúvidas sobre os regimes tributários? Tem outra dica a compartilhar? Deixe um comentário!