Simples Nacional, lucro presumido e lucro real: entenda cada um deles!

Equipe Qipu

Jan/7/2015

Regime tributário , Faturamento bruto

Ao começar um negócio, geralmente ficamos em dúvida na hora de escolher o sistema de apuração de impostos adequado e ao setor profissional em que atuamos. A dúvida esbarra no fato de que é complicado entender e diferenciar os regimes e como cada um deles funciona. Vamos entender melhor cada um dos sistemas e o que mais se adapta a sua empresa e setor?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança que visa simplificar a burocracia das empresas com rotinas e obrigações mensais facilitadas, que pode ser aplicado às microempresas e empresas pequenas, a depender da atividade que será exercida. Vale sempre conferir no site da Receita Federal no Portal do Simples Nacional. O regime oferece diversas vantagens, como administração mais simples dos assuntos tributários.

O Simples é a modalidade ideal para as empresas que se enquadram na categoria pequena e micro, com altas ou médias margens de lucro, despesas baixas e que possuem o consumidor como seu alvo final. Para que o empresário ingresse no Simples, terá que cumprir condições como formalizar essa opção, realizar todos os requisitos com base na legislação e enquadrar-se na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa. Novamente, confira o Portal do Simples Nacional.

Lucro presumido

O lucro presumido é um tipo de tributação em que o governo presume um lucro na atividade para definir a base do cálculo do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido das empresas que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real, sendo denominado sistema cumulativo de tributação.

O regime proporciona benefícios aos empreendedores que têm lucro que supera o valor presumido pelo governo. De forma geral, para empresas de serviços o valor da presunção é de 32% e empresas de comércio 8%, sempre sobre o faturamento bruto, ou seja, notas fiscais emitidas. Vale citar que após obter o valor do lucro presumido é realizado um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Geralmente quem opta pelo LP são as empresas que possuem as margens altas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.

Lucro real

O Lucro Real é o sistema de tributação em que o lucro líquido é calculado com base no resultado efetivo entre receitas e despesas no período, incluindo ainda ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Ou seja, podem existir despesas que a empresa incorreu e pagou, mas que serão desconsideradas para fins de cálculo do imposto sobre o resultado, as chamadas despesas não dedutíveis. Vale lembrar ainda que o LR é um sistema não cumulativo (lembra que o Lucro Presumido é um sistema cumulativo?), ou seja para cálculo de contribuições, as alíquotas são maiores, mas é possível deduzir da base de tributação as despesas relacionadas à atividade do negócio.

Normalmente quem adota esse regime são as empresas de grande porte, seja por própria decisão ou ainda por obrigação em adotar este regime pelas imposições legais. Para escolher essa modalidade de companhia, é necessário ter uma rígida escrituração contábil, já que os custos comprovados poderão ser relevados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução, o que pode ser alvo de uma fiscalização do governo para esta comprovação.

É fundamental que o empreendedor entenda como cada um destes sistemas funciona, já que somente assim ele poderá escolher o melhor regime para sua companhia, e o que mais se adapta aos seus negócios.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre cada modalidade e o que cada sistema exige do empresário, poderá dessa maneira selecionar a categoria ideal para sua companhia, não importa a área de atuação. Ainda tem dúvidas sobre os regimes tributários? Tem outra dica a compartilhar? Deixe um comentário!

Equipe Qipu

Jan/7/2015

Regime tributário , Faturamento bruto

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