Veja quando MEI tem direito ao seguro de desemprego

Veja quando MEI tem direito ao seguro de desemprego

Tenho MEI posso receber seguro-desemprego? - Muitos se perguntam.

O direito ao seguro-desemprego é uma dúvida frequente para muitos MEIs. Afinal, MEIs que também trabalham com carteira assinada possuem direito a este benefício?

O cadastro como MEI permite que você empreendedor possa realizar suas atividades de forma legalizada e ainda garante diversos benefícios, como:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Porém, muitas dúvidas sobre o universo do MEI podem surgir. Como por exemplo a possibilidade de que uma pessoa seja MEI e também trabalhe com regime de contratação CLT.

Assim, muitos ainda se questionam: - Posso ser MEI e ter carteira assinada?

Afinal, é possível ou não, um MEI se beneficiar dessas duas coisas?

Neste post, você vai saber se MEI tem direito ao seguro de desemprego e também se ser MEI e ter carteira assinada é possível.

Confira!

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Para começar: pode ser MEI e ter carteira assinada?

Trabalhar com carteira assinada não impede que o trabalhador exerça atividades econômicas como MEI. A gestão empresarial de um pequeno negócio não impede ninguém de exercer outro trabalho remunerado.

Mas existem alguns pontos que precisam de atenção, como o direito ao seguro-desemprego, como veremos mais adiante.

Um deles, é o recolhimento do INSS. Assim, quem é MEI, deverá pagar esse tributo tanto como funcionário registrado no regime CLT como pela execução da atividade de trabalho como MEI.

Em outras palavras: o emprego com carteira assinada não isenta o MEI de pagar o INSS. Aliás, é preciso alertar seu empregador CLT sobre isso, pois é ele quem paga o INSS de seu salário sobre o valor da carteira assinada.

Porém, existe uma pequena vantagem: as duas contribuições ao INSS serão levadas em conta na hora de fazer o cálculo de sua aposentadoria.

Por fim, fique atento se existe alguma restrição contratual da empresa que empregou você como CLT ao exercício de uma outra atividade, principalmente se ela for relacionada à atividade fim do negócio de seu empregador.

Em alguns casos, isso pode até gerar demissão por justa causa!

Agora, vamos ver se MEI tem direito ao seguro de desemprego. Será que essa situação mudou?

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MEI tem direito ao seguro de desemprego?

Antes de você descobrir se quem tem MEI pode receber seguro-desemprego, vamos esclarecer algumas coisas.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio destinado para trabalhadores que possuem carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. O valor deste benefício varia conforme a situação do trabalhador, mas seu valor mínimo tem por base o valor do salário mínimo vigente.

Tenho MEI, posso receber seguro-desemprego, se não tiver carteira assinada?

Como ficou claro no parágrafo acima, o seguro-desemprego é reservado para trabalhadores que têm carteira assinada. Assim, empregado MEI tem direito ao seguro-desemprego - em certas condições que veremos adiante - somente se também tiver carteira assinada.

Afinal, empregado MEI tem direito ao seguro desemprego ou não?

Atualmente, a resposta para essa pergunta é SIM! MEI tem direito ao seguro de desemprego, se também tiver carteira assinada.Mas, antes de 2018, MEIs que também trabalhavam com carteira assinada e foram demitidos não tinham direito a este auxílio. Isso ocorria porque era considerado que ao abrir uma empresa, o trabalhador possuía meios para a geração de renda, mesmo que não estivesse tendo lançamentos na empresa.Outro ponto preocupante é que pessoas que estiverem usufruindo do seguro-desemprego e optassem por abrir uma MEI, não seriam mais consideradas como desempregadas e teriam o auxílio cancelado um mês após a formalização como MEI.Atualmente, na verdade desde 31 de dezembro de 2017, a regulamentação de recebimento de seguro-desemprego por quem também é MEI mudou.Hoje, a Lei Complementar 155/2016 incluiu um artigo novo na norma. O parágrafo quarto do artigo terceiro da lei 7.998/1990 foi incluído nessa lei e, assim, a situação mudou.Assim, quem acumula um emprego com carteira assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e também tem uma MEI tem direito a receber seu seguro-desemprego.Só que, para isso, é necessário atender a algumas condições legais previstas ao se mudar a lei.

Primeiro: O candidato ao recebimento do seguro desemprego deve comprovar que a MEI que abriu se encontra inativa e, por esse motivo, não lhe confere renda para que se sustente.Mas e se a MEI estiver aberta? O MEI tem direito ao seguro de desemprego, mesmo assim?Nesse segundo caso: o MEI deve comprovar que a renda obtida por meio da atividade de sua MEI é insuficiente para o sustento digno de sua família.E agora, ficou claro para você se empregado MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Saiba mais: Quais são as obrigações do MEI que possui funcionários?

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