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Editor de jornais não diários pode ser MEI?

A atividade de editor de jornais pode ser MEI, pois é uma atividade bem abrangente e o profissional que trabalha nesta área pode exercer serviços para diversos clientes, porém, para realizar trabalhar para outras empresas é necessário que este profissional tenha uma empresa aberta. Isso acontece porque pequenas e micro empresas só podem realizar contratações de pessoas que emitam notas fiscais, ou seja, que tenham um CNPJ ativo.

Abrir uma empresa pode até parecer complicado, mas através do MEI a abertura é feita em menos de uma semana. Através da modalidade de MEI o empreendedor ainda conta com os benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, que são obtidos através do pagamento mensal de aproximadamente R$53.

Descrição das atividades

Este profissional poderá exercer atividades voltadas para a edição periódica de jornais, inclusive publicitários, em formato impresso, eletrônico e na internet.

Para os profissionais que buscam realizar a atividades de jornalistas (CNAE 9002-7/01), a opção como MEI não está disponível, neste caso a abertura da empresa deve ser feita no formato de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Hierarquia de atividades
Seção J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Divisão 58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
Grupo 581 EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO
Classe 5812-3 EDIÇÃO DE JORNAIS
CNAE 5812-3/02 EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS

Código Descrição
5812-3/02 EDIÇÃO DE JORNAIS ELETRÔNICOS NÃO DIÁRIOS
5812-3/02 EDIÇÃO DE JORNAIS IMPRESSOS NÃO DIÁRIOS
5812-3/02 EDIÇÃO DE JORNAIS NA INTERNET NÃO DIÁRIOS
5812-3/02 EDIÇÃO DE JORNAIS PUBLICITÁRIOS NÃO DIÁRIOS

Esta atividade não compreende


  • a edição de jornais diário (5812-3/01)
  • a impressão de jornais sob contrato (1811-3/01)
  • a edição integrada à impressão de jornais diários (5822-1/01)
  • a edição integrada à impressão de jornais não diários (5822-1/02)
  • as atividades de jornalistas independente (9002-7/01)