Cofins
Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tributo federal com regras de incidência, bases e regimes próprios.
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Como funciona e o que observar
Nas regras gerais, a alíquota é de 3% no regime cumulativo e 7,6% no não cumulativo. Existem hipóteses diferenciadas e exclusões; não aplique esses percentuais indistintamente a qualquer receita. Créditos na sistemática não cumulativa dependem de previsão legal.
A reforma prevê substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027, após a etapa de transição iniciada em 2026. Isso não permite ignorar obrigações atuais. No Simples, a contribuição integra a sistemática nas hipóteses abrangidas, com tratamentos específicos que exigem análise.
Exemplo prático
Uma empresa identifica a natureza de sua receita e o regime aplicável antes de apurar a Cofins. Não inverte as alíquotas dos regimes nem presume crédito sobre toda despesa.
Perguntas frequentes sobre Cofins
Cumulativo e não cumulativo têm a mesma alíquota geral?
Não. As regras gerais são 3% e 7,6%, respectivamente, com situações especiais.
Todo gasto gera crédito?
Não. O crédito depende das condições previstas na legislação.
Cofins já deixou de existir em 2026?
Não. A substituição pela CBS segue o cronograma da reforma.
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Fontes e referências
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