O pró-labore é uma remuneração retirada da empresa para os sócios ou empreendedores. Seu valor deve ser definido pelos donos da empresa e ser informado para o serviço contábil, mas o mais comum é recolher o valor com base no salário mínimo vigente.
Empresas que fazem a retirada do pró-labore são obrigadas a realizar o pagamento ao INSS através da guia de GPS todos os meses, além de realizar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS). As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional pagam 11% do valor do pró-labore para o INSS.
Através da contribuição para o INSS, o empreendedor tem direito aos auxílios garantidos pela Previdência Social, como por exemplo, a aposentadoria por idade.
O pró-labore é uma remuneração retirada da empresa para os sócios ou empreendedores. Seu valor deve ser definido pelos donos da empresa e ser informado para o serviço contábil, mas o mais comum é recolher o valor com base no salário mínimo vigente.
Empresas que fazem a retirada do pró-labore são obrigadas a realizar o pagamento ao INSS através da guia de GPS todos os meses, além de realizar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS). As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional pagam 11% do valor do pró-labore para o INSS.
Através da contribuição para o INSS, o empreendedor tem direito aos auxílios garantidos pela Previdência Social, como por exemplo, a aposentadoria por idade.
BAIXE GRÁTIS O APLICATIVO | Ou acesse a versão web
Escaneine o QR Code com seu dispositivo Android ou IOS