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Você sabe quais são os benefícios do MEI?
A opção de abrir um negócio, seja vender online, prestar serviços ou qualquer outra atividade que exerça sozinho, e se tornar um Microempreendedor Individual é bastante interessante para os cidadãos que trabalham como autônomos e querem se formalizar.
Ao fazer o cadastro de MEI, é possível ter acesso a 6 importantes benefícios previdenciários.
Neste artigo, você vai conferir quais são os benefícios do MEI, como cada um funciona e de que maneira você pode recebê-los.
<p class="leia-mais">Leia também: Conheça os benefícios e vantagens de ser um MEI – Microempreendedor Individual
Quais são os benefícios do MEI?
Antes de falarmos quais são os benefícios do MEI, é importante salientar que, para recebê-los, o Microempreendedor Individual precisa estar em dia com as suas contribuições mensais.
Ou seja, é necessário fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual contém todos os impostos que o MEI deverá pagar mensalmente para manter o seu cadastro de CNPJ ativo e poder ter acesso aos benefícios previdenciários.
Está pagando os seus boletos corretamente? Então agora é hora de verificar quais benefícios você tem direito.
- Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição.
- Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
- Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
- Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
Agora, veja mais detalhes de cada um desses benefícios!
1. Salário-maternidade
As mulheres cadastradas como Microempreendedoras Individuais podem ter acesso ao salário-maternidade por 120 dias em casos de gravidez ou adoção de crianças.
Para obter este benefício, a MEI precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período de, no mínimo, 10 meses. Na solicitação, é necessário apresentar o RG, CPF, certidão de nascimento da criança ou documento de adoção e todos os comprovantes de pagamento da DAS.
Em casos de aborto previstos em lei ou quando a criança já nasce morta, a Microempreendedora Individual também tem acesso ao benefício por um período de 14 dias. Os homens que são MEIs também podem receber o salário-maternidade quando houver falecimento da mãe ou adoção da criança.
A MEI tem até 5 anos para se beneficiar do salário-maternidade. O prazo é contado a partir da data de nascimento da criança.
2. Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido aos Microempreendedores Individuais que se acidentam ou que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades.
Para ter acesso ao auxílio-doença, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição. Porém, há uma lista de doenças que não necessitam do período de carência para serem contempladas pelo benefício:
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose;
- AIDS;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose.
A solicitação do benefício deverá ser feita em 30 dias após o ocorrido.
3. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do Microempreendedor Individual. Para que a família do MEI possa ter acesso ao auxílio-reclusão, é necessário que haja, no mínimo, 18 meses de contribuição.
Este benefício é pago para os dependentes do MEI quanto este encontra-se preso em regime fechado ou semiaberto.
Existem alguns requisitos para que os beneficiários possam ser contemplados com o auxílio-reclusão:
- O cônjuge ou companheiro (a) precisa comprovar que estava casado ou em união estável na data em que o MEI foi detido;
- Os filhos devem ser menores de 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência;
- Os pais do MEI precisam comprovar dependência econômica;
- Os irmãos do MEI também precisam comprovar dependência econômica e serem menores de 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
A duração do benefício é de 4 meses nos casos em que o Microempreendedor Individual tenha contribuído por um período inferior a 18 meses ou quando o casamento ou união estável tenha menos de dois anos na data da prisão.
Caso o MEI já tenha contribuído por pelo menos 18 meses e esteja casado ou em união estável por mais de dois anos, a tabela para a duração do benefício é a seguinte:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitálicio |
4. Pensão por morte
Assim como o auxílio-reclusão, a pensão por morte é também um benefício concedido aos dependentes do Microempreendedor Individual. Para que os beneficiários tenham acesso a pensão por morte, o MEI precisa ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 18 meses.
A duração do benefício é de 4 meses, contando a partir da data do óbito, nos casos em que o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ou se o tempo de casamento ou união estável for inferior a dois anos.
Caso o MEI já tenha contribuído por pelo menos 18 meses e esteja casado ou em união estável por mais de dois anos, a tabela para a duração do benefício é a seguinte:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitálicio |
A mesma tabela vale para casos de morte por acidente de qualquer natureza, mesmo que o tempo de contribuição seja inferior a 18 meses.
A pensão por morte também se aplica em casos de desaparecimento com morte presumida e judicialmente declarada.
5. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o MEI, por algum motivo, encontra-se permanentemente incapacitado de exercer suas atividades. Este benefício tem um período de carência de 12 meses.
Se a invalidez do MEI fizer com que ele necessite de um acompanhante, será acrescido 25% do valor de seu benefício. O beneficiado poderá passar por reavaliações do INSS a cada dois anos.
6. Aposentadoria por idade
Quem é MEI também pode se aposentar por idade. Para ter acesso a aposentadoria, é preciso ter contribuído por pelo 180 meses, ou 15 anos.
Além disso, a idade mínima para mulheres é de 60 anos e, para os homens, 65 anos.
Se, antes de se tornar um Microempreendedor Individual, o MEI já tiver contribuído para a Previdência Social, esse tempo é levado em consideração para conceder o benefício.
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