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Editor de revistas pode ser MEI?
Profissionais que trabalham como editor de revistas podem optar pelo MEI para exercerem suas atividades de forma regularizada. Além se saírem da informalidade, através do MEI estes profissionais serão contemplados pelos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. A garantia desses benefícios será feita por meio do pagamento mensal do DAS (a guia de impostos do MEI, no valor de aproximadamente R$ 53). Mas principalmente, ter um MEI permite que as atividades realizadas sejam prestadas para um maior número de clientes, inclusive o governo.
Descrição das atividades
Editores de revistas que optarem por trabalhar como MEI podem realizar atividades voltadas para a edição e revisão de conteúdos de todos os tipos em revistas, eletrônicas ou na internet.
Hierarquia de atividades | ||
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Seção | J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
Divisão | 58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO |
Grupo | 581 | EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO |
Classe | 5812-1 | EDIÇÃO DE REVISTAS |
CNAE | 5813-1/00 | EDIÇÃO DE REVISTAS |
Código | Descrição |
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5813-1/00 | EDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; |
5813-1/00 | EDIÇÃO DE REVISTAS DE CONTEÚDO TÉCNICO OU GERAL |
5813-1/00 | EDIÇÃO DE REVISTAS DE PROGRAMAÇÃO DE TELEVISÃO |
5813-1/00 | EDIÇÃO DE REVISTAS ELETRÔNICAS |
5813-1/00 | EDIÇÃO DE REVISTAS NA INTERNET |
Esta atividade não compreende
- a impressão de revistas sob contrato (1811-3/02);
- a edição integrada à impressão de revistas (5823-9/00).