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Anexo II - Indústria

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Alíquotas Simples Nacional - Indústria
(vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir da fórmula: AE = [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

CÁLCULO DO DAS

Para realizar o cálculo do DAS é necessário recolher duas informações: O rendimento bruto dos últimos 12 meses (Exceto empresas em início de atividade, vide pergunta 7.4 do Portal do Simples Nacional na Receita Federal) e a receita bruta do período de apuração (RPA).

Dados do exemplo abaixo: RBT12 de R$190 mil e RPA (Receita Bruta do período de apuração) de R$30 mil.

Alíquota Efetiva (AE)

AE = [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12

AE = [(190.000 x 4,5%) - 5.940,00] / 90.000

AE = 2,9%

Valor do DAS a ser pago

Fórmula = RPA x AE

Cálculo = R$30.000 x 2,9%

DAS a ser pago = R$870

PERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS - ANEXO II*

Dentro dos valores de DAS estão incluídos percentuais de tributos. A parcela para cada tributo varia conforme a faixa de faturamento que a empresa se enquadrou.

FAIXAS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP IPI ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32%
2a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32%
3a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32%
4a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32%
5a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32%
6a Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35% -

* Esta tabela é utilizada especificamente pelos órgãos fiscalizadores

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