O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é um benefício voltado para os dependentes do segurado. No caso do auxílio-reclusão, o pagamento é feito para os beneficiários quando segurado é preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Para que os beneficiários possam receber o auxílio-reclusão, são consideradas algumas variáveis.
Duração de quatro meses
O benefício é devido durante quatro meses caso a reclusão do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
Duração variável
A duração variável leva em conta se a prisão ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício | 
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos | 
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos | 
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos | 
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos | 
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos | 
| A partir de 44 anos | Vitálicio | 
Principais requisitos para dependentes
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente.
 
		 
			 
                         
                        