Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora? Descubra como proceder se o seu faturamento exceder o teto permitido

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora? Descubra como proceder se o seu faturamento exceder o teto permitido

Descubra o que fazer agora que ultrapassei o limite do MEI e saiba como proceder para manter o seu negócio em dia com a legislação.

Sua empresa está indo de vento em popa, faturando cada vez mais e aí, surpresa: Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Feliz por um lado, preocupado por outro...

A modalidade de Microempreendedor Individual foi instituída com o objetivo de permitir que profissionais autônomos e liberais pudessem regularizar suas atividades econômicas e ter acesso a benefícios previdenciários.

Assim, quem tem um negócio próprio, até mesmo quem tem um pequeno negócio em casa, pode trabalhar com tranquilidade, pagando seus impostos e obrigações normalmente e sem muita burocracia.

Para isso, foram estabelecidas uma série de regras que precisam ser cumpridas para se enquadrar na condição de MEI. E uma das principais regras se refere ao faturamento anual do Microempreendedor Individual.

Afinal, quanto o MEI pode faturar?

Segundo a legislação vigente, o MEI não pode faturar mais do que R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750.

Mas se ultrapassar o limite do MEI o que acontece?

Essa é uma dúvida recorrente entre os Microempreendedores Individuais que estão vendo seu modelo de negócio prosperar e, consequentemente, faturando mais.

Se esse é o seu caso e você ultrapassou o limite de faturamento de empreendedor individual, te convidamos a continuar a leitura deste artigo para descobrir a resposta a essa pergunta.

Além disso, vamos mostrar também nas próximas linhas algumas dicas essenciais de como saber se o seu faturamento está ultrapassando o teto definido para os MEIs e o que fazer em 2 casos específicos:

  • Faturamento ultrapassou até 20% do limite MEI
  • Faturamento ultrapassou mais de 20% do limite MEI
Este post também pode interessar a você: O que acontece quando a Declaração Anual do MEI não é entregue?

Se ultrapassar o limite do MEI o que acontece?

Você já sabe quanto o MEI pode faturar, certo?

Mas se o MEI ultrapassou o limite, o que fazer?

Esse questionamento é bastante comum entre os empresários optantes pelo regime de Microempreendedor Individual. Isso porque existe um teto de faturamento anual que os MEIs precisam respeitar caso queiram continuar enquadrados nesse formato jurídico.

Quando um Microempreendedor Individual acaba faturando mais do que esperava no somatório dos últimos 12 meses e ultrapassa o limite definido pela legislação, o que será que acontece?

Indo direto ao ponto, o MEI tem um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e é desenquadrado dessa condição e passa a se tornar uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Mas isso vai depender do quanto o faturamento anual do MEI foi além do teto definido para cada regime (ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões).

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você deverá fazer se ultrapassar o limite do MEI. Continue a leitura e saiba como proceder caso as receitas do seu empreendimento superem o teto estabelecido pela legislação vigente.

Leia também: MEI na pandemia: dicas para prosperar em meio à crise - MEI com funcionário precisa de contador? Tire a dúvida!

Qual o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais?

Antes de respondermos “o que fazer fazer agora que ultrapassei o limite do MEI?”, é importante relembrarmos que limite é esse.

Profissionais autônomos e profissionais liberais que optaram por formalizar suas atividades econômicas aderindo ao regime de Microempreendedor Individual precisam atender a alguns critérios e seguir determinadas regras previstas em lei.

Uma das condições para se manter enquadrado no formato jurídico MEI se refere ao faturamento anual. De acordo com a legislação em vigor, Microempreendedores Individuais não podem faturar mais do que R$ 81 mil.

Esse valor dá uma média de R$ 6.750 por mês. Obviamente, o MEI pode sim faturar mais ou menos do que essa média a cada mês, desde que, ao final do ano, a somatória das suas receitas mensais não ultrapasse o teto MEI de R$ 81 mil.

Mas e se ultrapassar o limite do MEI? Que ações deverão ser tomadas? Fica tranquilo que explicaremos tudo no próximo tópico.

Leia com atenção, entenda o seu caso e tome as providências necessárias, com calma e cautela.

Veja mais: Como mudar MEI para EIRELI: 6 etapas para manter o seu modelo de negócio em dia com a legislação

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Suponhamos que este ano tenha sido bastante próspero para o seu negócio. As vendas cresceram de forma significativa nos últimos 12 meses e, como consequência, você acabou faturando até mais do que esperava.

No entanto, ao somar os seus recebíveis, você percebe que o resultado está além do teto permitido para Microempreendedores Individuais. E então surge a dúvida: “ultrapassei o limite do MEI. E agora?”.

Não há motivo para desespero. Esse tipo de situação é mais comum do que você imagina e, por isso, a própria legislação do MEI prevê em seu texto como o Microempreendedor Individual deve proceder caso isso aconteça.

Existem duas situações que podem acontecer com o MEI de faturamento anual superior ao limite:

  • O limite MEI foi ultrapassado, mas não chegou até, no máximo, 20% do teto.
  • O faturamento anual do MEI ultrapassou a 20% do teto

A seguir, você vai entender melhor cada uma dessas situações!

Confira também em nosso blog: Planejamento financeiro para MEI: 7 dicas de como traçar o melhor caminho para garantir a sustentabilidade financeira do seu negócio

Faturamento ultrapassou até 20% do teto

Nos casos em que o MEI ultrapassou até 20% do teto de R$ 81 mil, ele passará a se tornar uma Microempresa. No entanto, continuará pagando a guia DAS normalmente até o mês de dezembro.

Em janeiro do ano seguinte, o agora microempresário deverá fazer a emissão de uma guia DAS complementar que vai compensar o faturamento excedente.

Essa DAS complementar só poderá ser emitida após o envio da Declaração Anual dos ganhos do MEI no ano anterior.

Efetuado o pagamento da DAS complementar, os seus tributos passarão a ser recolhidos na condição de Microempresa. O regime de tributação continuará sendo o Simples Nacional.

Faturamento ultrapassou mais de 20% do limite MEI

Já nos casos em que o faturamento do MEI é superior a 20% do teto de R$ 81 mil, é necessário que o titular faça a solicitação imediata do desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual para ME ou EPP, respeitando os limites que mencionamos em linhas anteriores.

Se a solicitação para mudar o formato jurídico não for feita imediatamente, os tributos poderão ser cobrados de maneira retroativa e ainda acrescidos de juros. Isso pode acabar comprometendo a saúde financeira da sua empresa.

O processo de solicitação de mudança para ME ou EPP é feito pelo Portal do Empreendedor e deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao que foi registrado o faturamento além do limite. A regra geral de arrecadação do Simples Nacional é a que passará a valer.

Leia também em nosso blog: Como saber se ultrapassei o limite do MEI? Descubra em 3 dicas e mantenha-se em conformidade com a legislação

Veja, agora, um resumo prático dessas informações, de forma objetiva!

Passo a passo: O que fazer se estourar o limite MEI?

1. Verifique se ultrapassou 20% do limite MEI

Em primeiro lugar, você precisa considerar o percentual do limite máximo que você extrapolou. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto de faturamento para MEIs (totalizando R$ 97.200), você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).

Mesmo assim, você deverá continuar emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

Saiba mais: O que são e qual a diferença entre MEI e ME? 9 comparativos

2. Emita uma guia DAS complementar em janeiro

Quando chegar o mês de janeiro, será necessário emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.

Leia mais: DAS atrasado: o que fazer? Confira um passo a passo de como quitar suas guias em atraso e ficar em dia com o Fisco

3. Passe a recolher como Microempresa

Após o pagamento, você passará a recolher os seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.

Mas o que fazer agora que ultrapassei o limite do MEI para além dos 20%?

1. Solicite o desenquadramento imediatamente.

Caso o seu faturamento anual tenha sido superior aos 20% (ou seja, mais que R$97.200), você deverá solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e pedir para ser enquadrado no formato de Microempresa (respeitando o limite de faturamento de R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (respeitando o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões).

Se você não fizer a solicitação imediata para ser desenquadrado do formato jurídico de MEI, serão cobrados impostos de forma retroativa.

Ou seja, além dos impostos que você deixou de pagar, serão acrescidos juros e multas que podem comprometer seriamente a saúde financeira do seu modelo de negócio.

Veja também: Impostos pagos por EPPs optantes pelo Simples Nacional

2. Use o Portal do Empreendedor para isso

Todos esses procedimentos são feitos pelo Portal do Empreendedor. Você deverá solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso do faturamento.

Mas atenção, já faz algum tempo, a cara do Portal do MEI mudou, você sabia? Este vídeo mostra como chegar aos serviços do MEI:

Bom, espero que a gente tenha conseguido esclarecer a dúvida: ultrapassei o limite do MEI, o que fazer agora?

Lembre-se de sempre manter os seus registros de faturamento atualizados para evitar ser pego de surpresa e ter que arcar com multas.

3 dicas de como saber se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI?

Agora que você já sabe se ultrapassar o limite do MEI o que acontece, é hora de conferir algumas dicas que vão te ajudar a identificar se os ganhos da sua empresa foram, de fato, além do teto permitido para esse formato jurídico.

  • Registre mensalmente todas as suas receitas em uma tabela ou no app gratuito da Qipu;
  • Considere no somatório o faturamento bruto de cada mês, independentemente dos custos fixos e variáveis do período;
  • Se você se tornou MEI a menos de um ano, atente-se ao teto proporcional de faturamento.

Fique sempre atento aos ganhos da sua empresa e mantenha os dados sobre o seu faturamento sempre atualizados para evitar problemas com o Fisco.

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