Aprenda a como decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para sua empresa
Você tem uma empresa, decidiu enfrentar os desafios do empreendedorismo e trabalha duro para que ela funcione direitinho e dê o lucro que você gostaria. E, como todo empreendedor, paga impostos sobre esse lucro.
No entanto, no Brasil, a legislação tributária e as obrigações fiscais das empresas são bastante complexas.
Pensando nisso, o governo decidiu simplificar, para algumas empresas, a forma de fazer a apuração de seu lucro e de calcular os impostos devidos.
Esses dois regimes tributários mais simplificados são o Lucro Presumido e o Simples nacional.
Mas qual deles aplicar em seu negócio? Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Neste post você vai descobrir quais empresas podem participar desses regimes de tributação, como se apuram os valores a serem pagos de impostos e, assim, poderá descobrir qual deles é melhor para o seu caso, Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Confira!
Leia também: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real: entenda cada um deles!
Simples nacional ou Lucro Presumido: em qual dessas opções sua empresa pode estar?
Antes de começar a fazer contas, é importante entender que não é qualquer empresa que pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Existem alguns limites de faturamento bruto anual para isso.
Para poder optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter um faturamento anual superior a 78 milhões.
Já, para o Simples Nacional, a empresa não pode superar um faturamento bruto de 4,8 milhões anuais. Além disso, precisa estar enquadrada em algum destes tipos de empresa:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Microempreendedores Individuais (MEI).
Assim, você só poderá optar entre Simples Nacional ou Lucro Presumido se sua empresa for uma das citadas acima e, além disso, tiver um faturamento anual igual ou inferior a 4,8 milhões.
Confira em nosso blog: O que é Super Simples Nacional? Como Funciona?
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Alíquotas de tributos no regime de Lucro Presumido
Basta usar os seguintes percentuais:
- PIS - Programa de Integração Social: 0,65% do faturamento total
- COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: 3% sobre o faturamento total
- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 9% do Lucro Presumido
- IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: 15% do Lucro Presumido
No caso do CSLL e IRPJ, as empresas devem fazer a presunção do lucro bruto.
Como se “presume o lucro” do CSLL e IRPJ?
Em vez de fazer um monte de contas e apurar seu Lucro Real, no Lucro Presumido você usa um percentual de sua receita operacional bruta para isso. Depois, aplica as alíquotas dos tributos sobre ele.
CSLL
Para empresas de Comércio, Indústria ou Transporte a alíquota é no valor de 12% sobre o lucro bruto. No caso de empresas que se enquadram nas especificações abaixo, a alíquota será de 32%:
- Prestação de serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte;
- Intermediação de negócios;
- Locação ou cessão de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza.
Exemplo: Uma empresa prestadora de serviços de Marketing fatura por mês R$70.000,00.
Calculando o trimestre:
R$ 70.000,00 X 3 = R$ 210.000,00 (lucro bruto no trimestre)
Calcular o CSLL:
R$ 210.000,00 X 32% = R$ 67.200,00 (base para calcular o CSLL)
R$ 67.200,00 X 9% = R$ 6.048,00 - a pagar de CSLL pelo trimestre.
IRPJ
Esse percentual sobre o lucro bruto varia entre 1,6% a 32%, dependendo da atividade de sua empresa. Veja como isso funciona:
- 1,6%: para atividades de revenda, para consumo, de combustíveis e gás natural.
- 8%: para serviços de transporte de cargas; serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico entre outros.
- 16%: para serviços de transporte, com exceção do de carga, cuja alíquota é cortada pela metade; atividades de bancos comerciais, de investimento, entre outras do ramo.
- 32%: para a prestação de serviços em geral (exceto hospitalares); serviços profissionais regulamentados (que exigem formação acadêmica); intermediação de negócios; construção civil entre outros.
Na base do lucro presumido, o valor total não deve ultrapassar R$ 20.000,00 o mês, ou seja, R$ 60.000,00 o trimestre. Caso seja ultrapassado, deve ser adicionado 10% do valor excedente.
Seguindo a mesma base do lucro utilizado no exemplo anterior, a conta do IRPJ fica:
R$ 210.000,00 X 32% = R$ 67.200,00 (base para calcular o IRPJ)
R$ 67.200,00 X 15% = R$ 10.080,00
R$ 7.200,00 X 10% = R$ 720,00
R$ 10.800,000 - a pagar de IRPJ pelo trimestre
Achou complicado entender a tributação no Lucro Presumido?
Então, confira este vídeo dá AJ Soluções:
Como funciona o Simples Nacional?
Para você poder escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, precisa entender agora como apurar os tributos devidos por quem opta pelo Simples.
É tudo muito mais fácil e prático.
Quem opta pelo simples paga todos os tributos em uma única guia, chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
E como saber qual será o valor do DAS?
Para isso, você deve consultar um dos 5 anexos de uma tabela que mostra, para diversos tipos de atividades empresarias, qual a porcentagem a aplicar e, além disso, um desconto sobre esse resultado.
Neste post você tem acesso a todos os anexos da tabela: Impostos pagos por MEs optantes pelo Simples Nacional.
Assim, você faz a conta sobre sua receita bruta aplicando o percentual indicado em função do faturamento e, em seguida, subtrai o redutor. Depois, divide novamente pelo faturamento bruto e obtém a alíquota efetiva a ser usada.
Então, usa essa alíquota sobre o faturamento do mês para saber o valor do DAS
Veja este exemplo para uma empresa de comércio (Anexo I), que têm uma receita bruta de 300.000,00 e faturou 30.000 neste mês.
Nesse caso, a alíquota é de 7,3% e o redutor é de R$ 5.940,00
Portanto:
- R$ 300.000 x 7,3% = 21.900 - aplicando a alíquota sem o desconto
- R$ 21.900 – R$ 5.940 = R$ 15.960 - subtraindo o desconto da tabela
- R$ 15.960 / 300.000 = 0,0532 (5,35%) - dividindo o novo valor descontado pelo faturamento anual para descobrir a alíquota efetiva
- R$ 30.000 (receita do mês) x 5,35% (alíquota efetiva) = R$ 1.605 - aplicando a alíquota efetiva no faturamentos mensal para determinar o valor da DAS
Confira aqui todos os Anexos da Tabela do Simples Nacional:
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
Conclusão: como decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Depois de tudo que você viu, uma coisa já deve ter ficado clara: a burocracia e a operação pelo Simples Nacional é bem mais fácil e ágil.
Basta consultar as tabelas e aplicar a fórmula para pagar todos os seus impostos.
No entanto, será que sua empresa poderia se beneficiar do Lucro Presumido, pagando um pouco menos de impostos?
Para saber isso, só existe uma maneira de descobrir: simule a situação em função de seu faturamento!
Isso mesmo! Pode parecer trabalhoso, mas se você quer mesmo economizar o valor pago em impostos, pegue sua estimativa de faturamento, aplique todas as alíquotas apresentadas acima para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e, em seguida, compare com o que pagaria com o Simples Nacional.
Pronto para fazer essas contas? Então, vamos lá, pegue lápis, papel, calculadora, computador e tudo mais que costuma usar para isso e descubra agora mesmo o que é melhor para você: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Quer saber mais sobre os tributos pagos por sua empresa e fazer esses cálculos com mais precisão? Então, baixe nosso planilha gratuita. Ele tem discriminadas todas as alíquotas aplicadas em cada tributo do Simples Nacional, conforme os 5 Anexos da Tabela.
Assim, vai ficar muito mais fácil de comparar com o Lucro Presumido.
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